Projeto de Lei Ordinária 1452/2019
Projeto de Lei Ordinária 1452/2019
Altera o caput doa art. 1º da lei municipal 635/2008.
Art.1º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 635 de 4 de julho de 2008,que passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “auxilio alimentação”, verba de caráter indenizatório, aos servidores públicos municipaise aos titulares de emprego público.”
Art. 2º Convalida as concessões a titulo de auxilio alimentação aos Agentes de Combates a Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde desde a edição da Lei Municipal nº 635 de 4 de julho de 2008, até a publicação da presente lei.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.° 1.452/2019
Prezado Presidente:
Encaminhamos o presente projeto, que visa adequar a legislação em relação ao auxílio alimentação aos Agentes de Combates a Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde.
A Lei Municipal nº 635 que concede ao auxílio alimentação foi criada em 4 de julho de 2008, e as primeiras admissões de ACS e ACE foram em janeiro e fevereiro de 2010, respectivamente.
A Lei 635/2008 concede o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais. Analisando o Regime Jurídico dos Servidores em seu artigo 2º, servidor público é a pessoa legalmente investida em “cargo público”. Ocorre que os ACSs e ACEs são detentores de emprego público e não de cargo público.
Desde janeiro de 2010, com as primeiras admissões dos ACSs e ACEs, o que se fez foi uma interpretação lato senso da expressão “servidores”, considerando todos os funcionários públicos municipais, repassando o auxílio alimentação a todos, sem distinção.
O que pretende com o presente projeto, é evitar dúvidas interpretativas para a concessão do auxílio alimentação aos ACSs e ACEs. Visa também convalidar todos os pagamentos realizados aos ACSs e ACEs desde a edição da lei, a título de auxílio alimentação.
O presente projeto não acarreta aumento de despesa, pois os ACSs e ACEs recebem o auxílio alimentação.
Solicitamos o estudo e posterior aprovação do presente.
Gabinete do Prefeito,

Prefeito Municipal