Despacho do Pregoeiro - Pregão Presencial nº 03-2017
Ao representante da Empresa Itaimbé Automóveis Ltda.
Com o presente estou encaminhando decisão sobre a proposta financeira apresentada na sessão do dia 30/11/2017, referente ao pregão presencial 03/2017. Conforme registrado na ata de abertura da proposta financeira do referido pregão, foi realizada diligência para negociar um melhor preço da proposta financeira do item em questão, que era de R$ 81.490,00 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa reais). Foi encaminhado pela licitante e-mail ratificando o valor proposto, alegando que este era o menor preço possível para o item cotado. Isto posto, faz-se necessário considerar que, embora a empresa alegue que durante a cotação para estabelecer o valor de mercado do bem foi cotado um modelo cujas especificações não atenderiam o objeto licitado, porém, mesmo levando em conta esta informação, ainda teríamos um preço médio de mercado do bem que seria de R$ 77.240,00 (considerado aí o valor da proposta comercial da empresa Itaimbé). Há ainda que se destacar, que no dia da abertura da proposta financeira, a cotação do mesmo modelo do veículo cotado, no site do fabricante, era de R$ 75.490,00 para a cidade de Bagé/RS (local geograficamente mais próximo disponível no site). Diante destas razões, e principalmente considerando que o limite de gastos previstos no orçamento para aquisição deste bem pelo Poder Legislativo Municipal foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e como a proposta apresentada pela empresa está acima deste valor, tomo como decisão desclassificar a proposta apresentada por estar acima do limite orçamentário previsto para a aquisição deste item, sendo neste momento, salvo melhor entendimento, inviável a aquisição do item neste valor por esta Câmara.
Isto posto, informo que o licitante, se assim o decidir, poderá interpor recurso fundamentado no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o item 09 – dos recursos administrativos, e seus subitens constantes do edital deste pregão presencial.
Atenciosamente
Alex Sandro Londero Friedrich
Pregoeiro