14/11/2017
Edital de Pregão Presencial nº 03-2017
Processo N°: 072/2017
Etapa: Fracassada
Modalidade: Pregão Presencial
Julgamento: Menor Preço por Item
Abertura: 10:00 do dia 30/11/2017
Entrega dos Envelopes: 10:00 do dia 30/11/2017 até 10:00 do dia 30/11/2017
Veículo automotor zero quilômetro (ano de fabricação 2017), de no mínimo 05 lugares, 04 portas, bicombustível, categoria SUV, com câmbio automático de no mínimo 04 velocidades, potência mínima de 115cv, Direção Hidráulica ou elétrica, alarme com trava elétrica, no mínimo 02 air bag (passageiro e motorista), ar condicionado, computador de bordo, cor prata ou cinza ou vermelho, protetor de cárter, central multimídia.
MEMORANDO INTERNO 248/2017
Pedras Altas, 07 de novembro de 2017.
DE: Mesa DiretoraPARA: Diretora
ASSUNTO: Aquisição de Veículo para o Poder Legislativo Municipal.
Solicito aquisição de veículo automotor zero quilômetro (ano de fabricação 2017), de no mínimo 05 lugares, bicombustível, categoria SUV, com câmbio automático de no mínimo 04 velocidades, potência mínima de 115cv, direção hidráulica ou elétrica, cor prata ou cinza ou vermelha, Direção Hidráulica ou elétrica, alarme com trava elétrica, no mínimo 02 air bag (passageiro e motorista), ar condicionado, computador de bordo, central multimídia e proteção de cárter.
Após consulta de mercado realizada na última licitação, verificou que para possibilitar a ampla concorrência, sem prejuízo do objeto de que necessita esta Câmara, foi reduzido de 130 para 115cv a potência mínima exigida do veículo.
Após consulta de mercado realizada na última licitação, verificou que para possibilitar a ampla concorrência, sem prejuízo do objeto de que necessita esta Câmara, foi reduzido de 130 para 115cv a potência mínima exigida do veículo.
Mario Teixeira de Mello
Presidente biênio 2017/2018
Presidente biênio 2017/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRAS ALTAS/RS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.241.539/0001-93, sito à Av. Comendador Ávila, 01, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo o objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO, CATEGORIA SUV, conforme especificações constantes do edital de Pregão Presencial 03/2017. A sessão pública do pregão será realizada no Plenário da Câmara de Vereadores de Pedras Altas no dia 30/11/2017 às 10:00hrs. Maiores informações pelo telefone (53) 3613 0094, pelo e-mail compras@camarapedrasaltas.rs.gov.br,ou no site www.camarapedrasaltas.rs.gov.br.



MARIO TEIXEIRA DE MELLO
PRESIDENTE
Processo n.º 72/2017

1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos:
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2017
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2017
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
Por este instrumento público de contrato de compra e venda para aquisição de veículo, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Pedras Altas, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., neste ato representada por seu Presidente, senhor MARIO TEIXEIRA DE MELLO, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa...................................................., estabelecida na cidade de ............................. – RS, inscrita no CNPJ sob o nº...................................., através de seu representante legal, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tem justo e contratado o presente termo de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira:
O presente instrumento foi adaptado à Lei das Licitações e Contratos Administrativos e ambas as partes aceitam a eficácia deste instrumento contratual, que se originou ao Pregão Presencial 03/2017 e será conforme as propostas apresentadas no dia e horário determinado no edital.
Cláusula Segunda:
O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRAS ALTAS conforme especificações no item 1.1 do Edital de Pregão Presencial 03/2017.
Cláusula Terceira:
O valor total é de R$ ..............., que será pago conforme edital do Pregão Presencial 03/2017, ou seja, o pagamento será efetuado à vista
Cláusula Quarta:
A CONTRATADA compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE o item a ela homologado em perfeitas condições de uso, todos a serem entregues conforme estipulado no edital supracitado.
Cláusula Quinta:
As despesas decorrentes deste contrato sairão das seguintes dotações orçamentárias:
Pedras Altas, de
de 2017.
--------------------------------------------------------------------
CONTRATANTE
--------------------------------------------------------------------
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
-----------------------------------------------------
------------------------------------------------------
Extrato de Edital
Edital de Pregão Presencial n.º 03/2017
Edital de pregão para a contratação de empresa para o fornecimento de Veículo automotor, categoria SUV, zero KM.
Edital de pregão para a contratação de empresa para o fornecimento de Veículo automotor, categoria SUV, zero KM.


Tipo de julgamento: menor preço por item
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRAS ALTAS/RS, no uso de suas atribuições, torna público, que às 10:00 horas, do dia 30 do mês de novembro do ano de 2017, no plenário do Poder Legislativo de Pedras Altas, localizada na Av. Comendador Ávila, 01, na cidade de Pedras Altas, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 126/2016, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, dos bens descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 516/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1 - DO OBJETO:O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRAS ALTAS/RS, no uso de suas atribuições, torna público, que às 10:00 horas, do dia 30 do mês de novembro do ano de 2017, no plenário do Poder Legislativo de Pedras Altas, localizada na Av. Comendador Ávila, 01, na cidade de Pedras Altas, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 126/2016, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, dos bens descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 516/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos:
Quantidade | Unidade | Descrição do bem |
01 | Unid. | Veículo automotor zero quilômetro (ano de fabricação 2017), de no mínimo 05 lugares, 04 portas, bicombustível, categoria SUV, com câmbio automático de no mínimo 04 velocidades, potência mínima de 115cv, Direção Hidráulica ou elétrica, alarme com trava elétrica, no mínimo 02 air bag (passageiro e motorista), ar condicionado, computador de bordo, cor prata ou cinza ou vermelho, protetor de cárter, central multimídia. |
1.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) documento que conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
I – Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
II – Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.5 A ausência de credenciamento implicará na apresentação da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de participar na sessão de lances e recorrer contra os atos do pregoeiro.
2.6A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
I – A não apresentação da declaração acima indicada implica na renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123-2006
2.6.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO PODER LEGISLATIVO DE PEDRAS ALTAS2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
2.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) documento que conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
I – Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
II – Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
2.5 A ausência de credenciamento implicará na apresentação da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de participar na sessão de lances e recorrer contra os atos do pregoeiro.
2.6A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
I – A não apresentação da declaração acima indicada implica na renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123-2006
2.6.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
3 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2017
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE :
AO PODER LEGISLATIVO DE PEDRAS ALTASEDITAL DE PREGÃO N.º 03/2017
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE :
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO - e n.º 02 - DOCUMENTOS.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação e
c) comprovar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em no mínimo 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
I - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das três melhores propostas oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem reais).
6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
I – inserção na proposta que tenha por objetivo modificar, extinguir ou criar direitos da licitante ou do órgão licitador serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for compatível com o instrumento convocatório
6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123-2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Poder Legislativo de Pedras Altas, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358, de 5 de setembro de 2002;
7.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO - e n.º 02 - DOCUMENTOS.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação e
c) comprovar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em no mínimo 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
I - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das três melhores propostas oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem reais).
6.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
I – inserção na proposta que tenha por objetivo modificar, extinguir ou criar direitos da licitante ou do órgão licitador serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for compatível com o instrumento convocatório
6.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123-2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Poder Legislativo de Pedras Altas, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358, de 5 de setembro de 2002;
7.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante;
f) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.3 Habilitação condicionada
I – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
II – Declarada vencedora do certame, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III – A dilação do prazo por mais cinco dias úteis fica condicionada à solicitação da licitante por escrito e mediante justificativa aceita pela Administração.
7.3.1 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de validade da proposta, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado, pela autoridade superior, o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega dos produtos é de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
10.4 O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final com a entrega total dos bens adjudicados.
11 - DO RECEBIMENTO:
11.1 O objeto do presente edital deverá ser entregue na sede do Poder Legislativo de Pedras Altas, sito na Rua Visconde de Mauás/n°, no horário das 09:00 às 16:00hs .
11.2 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3 O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material solicitado e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
12.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3 O pagamento será efetuado no prazo máximo de três dias da entrega total do material.
12.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Poder Legislativo de Pedras Altas, setor de Pregão e Licitações, sito na AvenidaComendador Ávila, 01, ou pelo telefone (53) 3613 0094 ou ainda pelo e-mail compras@camarapedrasaltas.rs.gov.br, no horário compreendido entre as 09:00 e 16:00 horas.
14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no setor de Pregão e Licitações da Câmara de Vereadores de Pedras Altas.
14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Pinheiro Machado para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.7 Cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidas na página eletrônica do Poder Legislativo: www.camarapedrasaltas.rs.gov.br.
14.8 É parte integrante do presente edital a minuta de contrato constante do anexo I
Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento.
e) comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante;
f) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.3 Habilitação condicionada
I – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
II – Declarada vencedora do certame, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
III – A dilação do prazo por mais cinco dias úteis fica condicionada à solicitação da licitante por escrito e mediante justificativa aceita pela Administração.
7.3.1 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de validade da proposta, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado, pela autoridade superior, o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega dos produtos é de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
10.4 O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final com a entrega total dos bens adjudicados.
11 - DO RECEBIMENTO:
11.1 O objeto do presente edital deverá ser entregue na sede do Poder Legislativo de Pedras Altas, sito na Rua Visconde de Mauás/n°, no horário das 09:00 às 16:00hs .
11.2 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3 O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material solicitado e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
12.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3 O pagamento será efetuado no prazo máximo de três dias da entrega total do material.
12.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Poder Legislativo de Pedras Altas, setor de Pregão e Licitações, sito na AvenidaComendador Ávila, 01, ou pelo telefone (53) 3613 0094 ou ainda pelo e-mail compras@camarapedrasaltas.rs.gov.br, no horário compreendido entre as 09:00 e 16:00 horas.
14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no setor de Pregão e Licitações da Câmara de Vereadores de Pedras Altas.
14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Pinheiro Machado para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.7 Cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidas na página eletrônica do Poder Legislativo: www.camarapedrasaltas.rs.gov.br.
14.8 É parte integrante do presente edital a minuta de contrato constante do anexo I
Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento.
_____________________________,


Jaifel Rodrigues de Freitas



Assessor (a) Jurídico (a),

OAB/RS n.º 16057











Pedras Altas, 10 de novembro de 2017.
ANEXO I
Minuta de Contrato
Nº 01
Minuta de Contrato
Nº 01
Contrato de Aquisição de veículo para a Câmara Municipal de Vereadores de Pedras Altas que firma com a empresa..........................

Cláusula Primeira:

Cláusula Segunda:

Cláusula Terceira:

Cláusula Quarta:

Cláusula Quinta:

ORGÃO | 01 | CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | |
UNIDADE | 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL | |
FUNÇÂO | 3001 | APOIO ADMINISTRATIVO | |
PROJETO | 1046 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO | |
CATEGORIA ECONOMICA | 4.4.90.52.00.0000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
FONTE DE RECURSO | 01 | LIVRE |
Cláusula Sexta:
São de responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos fiscais e comerciais decorrentes da transação, com multa diária por atraso na entrega do objeto.(art. 69 e 70 da Lei nº 8.666/93)
Cláusula Sétima:
Qualquer situação que não faça constar neste instrumento poderá constar no edital que tudo faz parte integrante do processo licitatório e, caso tenha a Câmara Municipal de Vereadores de Pedras Altas sido omissa será regulamentado pela Legislação pertinente, Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
Cláusula Oitava:
Fica eleito o FORO da Comarca de Pinheiro Machado para dirimir qualquer dúvidas oriundas deste instrumento contratual, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias e igual teor e forma na presença de duas testemunhas a tudo presentes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Cláusula Sétima:

Cláusula Oitava:








TESTEMUNHAS:
-----------------------------------------------------
------------------------------------------------------
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRAS ALTAS/RS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.241.539/0001-93, sito à Av. Comendador Ávila, 01, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo o objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO, CATEGORIA SUV, conforme especificações constantes do edital de Pregão Presencial 03/2017. A sessão pública do pregão será realizada no Plenário da Câmara de Vereadores de Pedras Altas no dia 30/11/2017 às 10:00hrs. Maiores informações pelo telefone (53) 3613 0094, pelo e-mail compras@camarapedrasaltas.rs.gov.br,ou no site www.camarapedrasaltas.rs.gov.br.
Pedras Altas, 10 de novembro de 2017.
MARIO TEIXEIRA DE MELLO
PRESIDENTE
PRESIDENTE
ATA DE ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO KM.
Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às dez horas, no plenário da Câmara de Vereadores de Pedras Altas, reuniu-se o Pregoeiro, servidor Alex Sandro Londero Friedrich e sua equipe de apoio, composta pelos servidores Ricardo Marins de Carvalho e Rosiane da Rosa Caetano, para proceder à abertura dos envelopes contendo a proposta financeira e os documentos de habilitação referentes ao P.P. 03/2017. Foi publicado aviso de Licitação na imprensa oficial do Poder Legislativo Municipal, no Jornal Diário Popular da Cidade de Pelotas/RS e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do SUL. No dia, local e hora aprazados compareceu a empresa ITAIMBÉ AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.656.038/0001-80, representada neste certame pelo Sr. JORGE RODRIGUES, que não compareceu pessoalmente, tendo remetido por correio os envelopes 01 e 02 juntamente com seu credenciamento. A empresa ITAIMBÉ AUTOMÓVEIS LTDA. apresentou proposta no valor de R$ 81.490,00 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa reais). Diante deste valor, que se encontra acima do limite orçamentário disponível na rubrica destinada à aquisição do Veículo, bem como também se encontra ligeiramente acima do valor de referência, tomo por decisão suspender a sessão do pregão para que possa, através de diligência, entrar em contato por e-mail com a licitante para tentativa de negociar uma redução de preço do item, que será realizada através do e-mail indicado na proposta de preços apresentada pela licitante, concedendo prazo de três dias para que o licitante, também por e-mail apresente nova proposta, se assim o decidir. A continuidade da sessão deste pregão se dará no dia 06 de dezembro de 2017 às 10:00 horas. Nada mais tendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada por mim, ALEX SANDRO LONDERO FRIEDRICH como Pregoeiro _______________________, pelos membros da equipe de apoio RICARDO MARINS DE CARVALHO_______________________ e ROSIANE DA ROSA CAETANO _____________________.
Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às dez horas, no plenário da Câmara de Vereadores de Pedras Altas, reuniu-se o Pregoeiro, servidor Alex Sandro Londero Friedrich e sua equipe de apoio, composta pelos servidores Ricardo Marins de Carvalho e Rosiane da Rosa Caetano, para proceder à abertura dos envelopes contendo a proposta financeira e os documentos de habilitação referentes ao P.P. 03/2017. Foi publicado aviso de Licitação na imprensa oficial do Poder Legislativo Municipal, no Jornal Diário Popular da Cidade de Pelotas/RS e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do SUL. No dia, local e hora aprazados compareceu a empresa ITAIMBÉ AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.656.038/0001-80, representada neste certame pelo Sr. JORGE RODRIGUES, que não compareceu pessoalmente, tendo remetido por correio os envelopes 01 e 02 juntamente com seu credenciamento. A empresa ITAIMBÉ AUTOMÓVEIS LTDA. apresentou proposta no valor de R$ 81.490,00 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa reais). Diante deste valor, que se encontra acima do limite orçamentário disponível na rubrica destinada à aquisição do Veículo, bem como também se encontra ligeiramente acima do valor de referência, tomo por decisão suspender a sessão do pregão para que possa, através de diligência, entrar em contato por e-mail com a licitante para tentativa de negociar uma redução de preço do item, que será realizada através do e-mail indicado na proposta de preços apresentada pela licitante, concedendo prazo de três dias para que o licitante, também por e-mail apresente nova proposta, se assim o decidir. A continuidade da sessão deste pregão se dará no dia 06 de dezembro de 2017 às 10:00 horas. Nada mais tendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada por mim, ALEX SANDRO LONDERO FRIEDRICH como Pregoeiro _______________________, pelos membros da equipe de apoio RICARDO MARINS DE CARVALHO_______________________ e ROSIANE DA ROSA CAETANO _____________________.
Pedras Altas, 06 de dezembro de 2017.
Ao representante da Empresa Itaimbé Automóveis Ltda.
Ao representante da Empresa Itaimbé Automóveis Ltda.
Sr. Jorge Rodrigues
Com o presente estou encaminhando decisão sobre a proposta financeira apresentada na sessão do dia 30/11/2017, referente ao pregão presencial 03/2017. Conforme registrado na ata de abertura da proposta financeira do referido pregão, foi realizada diligência para negociar um melhor preço da proposta financeira do item em questão, que era de R$ 81.490,00 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa reais). Foi encaminhado pela licitante e-mail ratificando o valor proposto, alegando que este era o menor preço possível para o item cotado. Isto posto, faz-se necessário considerar que, embora a empresa alegue que durante a cotação para estabelecer o valor de mercado do bem foi cotado um modelo cujas especificações não atenderiam o objeto licitado, porém, mesmo levando em conta esta informação, ainda teríamos um preço médio de mercado do bem que seria de R$ 77.240,00 (considerado aí o valor da proposta comercial da empresa Itaimbé). Há ainda que se destacar, que no dia da abertura da proposta financeira, a cotação do mesmo modelo do veículo cotado, no site do fabricante, era de R$ 75.490,00 para a cidade de Bagé/RS (local geograficamente mais próximo disponível no site). Diante destas razões, e principalmente considerando que o limite de gastos previstos no orçamento para aquisição deste bem pelo Poder Legislativo Municipal foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e como a proposta apresentada pela empresa está acima deste valor, tomo como decisão desclassificar a proposta apresentada por estar acima do limite orçamentário previsto para a aquisição deste item, sendo neste momento, salvo melhor entendimento, inviável a aquisição do item neste valor por esta Câmara.
Isto posto, informo que o licitante, se assim o decidir, poderá interpor recurso fundamentado no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o item 09 – dos recursos administrativos, e seus subitens constantes do edital deste pregão presencial.
Atenciosamente
Com o presente estou encaminhando decisão sobre a proposta financeira apresentada na sessão do dia 30/11/2017, referente ao pregão presencial 03/2017. Conforme registrado na ata de abertura da proposta financeira do referido pregão, foi realizada diligência para negociar um melhor preço da proposta financeira do item em questão, que era de R$ 81.490,00 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa reais). Foi encaminhado pela licitante e-mail ratificando o valor proposto, alegando que este era o menor preço possível para o item cotado. Isto posto, faz-se necessário considerar que, embora a empresa alegue que durante a cotação para estabelecer o valor de mercado do bem foi cotado um modelo cujas especificações não atenderiam o objeto licitado, porém, mesmo levando em conta esta informação, ainda teríamos um preço médio de mercado do bem que seria de R$ 77.240,00 (considerado aí o valor da proposta comercial da empresa Itaimbé). Há ainda que se destacar, que no dia da abertura da proposta financeira, a cotação do mesmo modelo do veículo cotado, no site do fabricante, era de R$ 75.490,00 para a cidade de Bagé/RS (local geograficamente mais próximo disponível no site). Diante destas razões, e principalmente considerando que o limite de gastos previstos no orçamento para aquisição deste bem pelo Poder Legislativo Municipal foi de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e como a proposta apresentada pela empresa está acima deste valor, tomo como decisão desclassificar a proposta apresentada por estar acima do limite orçamentário previsto para a aquisição deste item, sendo neste momento, salvo melhor entendimento, inviável a aquisição do item neste valor por esta Câmara.
Isto posto, informo que o licitante, se assim o decidir, poderá interpor recurso fundamentado no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o item 09 – dos recursos administrativos, e seus subitens constantes do edital deste pregão presencial.
Atenciosamente
Alex Sandro Londero Friedrich
Pregoeiro
Pregoeiro
PROCESSO Nº 72/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017
Determino, com base na orientação da Assessoria Jurídica deste órgão, e após o esgotamento do prazo para recurso e sem manifestação da empresa proponente, o arquivamento deste Pregão Presencial, devido ao limite orçamentário para aquisição deste bem ser R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e a proposta apresentada não atender o interesse da administração por apresentar um preço consideravelmente acima da média de mercado e um pouco acima do limite orçamentário do órgão para aquisição do bem.
Ciência aos interessados, observados, as prescrições legais pertinentes.
Ciência aos interessados, observados, as prescrições legais pertinentes.
Pedras Altas, 19 de dezembro de 2017.
____________________________
Mario Teixeira de Mello
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Mario Teixeira de Mello
Presidente Legislativo.
Anexos
Objeto - Edital de Pregão Presencial nº 03-2017
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Solicitação para Abertura - Edital de Pregão Presencial nº 03-2017
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Aviso de Licitação / Declaração de Publicação - Edital de Pregão Presencial nº 03-2017
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Edital - Edital de Pregão Presencial nº 03-2017
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Extrato de Edital - Edital de Pregão Presencial nº 03-2017
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Suspensão - Edital de Pregão Presencial nº 03-2017
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Ata de Proposta / Julgamento / Habilitação - Edital de Pregão Presencial nº 03-2017
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